sexta-feira, 11 de maio de 2012

Objetivos em construção da Associação


A Associação reger-se-á pelo presente Estatuto e leis que lhe forem cabíveis e aplicáveis, tendo em vista os seguintes objetivos:
a)   elaborar e executar planos e projetos socioeducativos de forma a assegurar os direitos do adolescente em situação de vulnerabilidade social, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente;
b)   desenvolver através desta entidade programas e projetos  socioeducativos, assegurando ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada e o direito à profissionalização, conforme art. 68, § 1º do ECA “entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo”;
c) encaminhar adolescentes à aprendizagem profissional, através de convênios firmados com o “Sistema S” SENAI, SESI, SENAC, outras entidades e empresas privadas; que promovam a proteção, promoção e atenção de jovens e adolescentes;
d)   colaborar com entidades filantrópicas que prestem assistência ao jovem e adolescente;
e) firmar convênios com instituições públicas e privadas, visando a formação profissional através de estágios e inclusão ao mercado de trabalho;
f)  elaborar planos e projetos de atendimento de jovens e adolescentes;
g) trabalhar em cooperação com os órgãos públicos e privados na defesa dos direitos de jovens e adolescentes, através de assessoramento e aprimoramento nas políticas sociais para a juventude;
h) contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional;
i) possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos jovens, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
j) possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas.

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