A Associação reger-se-á pelo presente Estatuto e
leis que lhe forem cabíveis e aplicáveis, tendo em vista os seguintes
objetivos:
a) elaborar
e executar planos e projetos socioeducativos de forma a assegurar os direitos
do adolescente em situação de vulnerabilidade social, conforme estabelece o
Estatuto da Criança e do Adolescente;
b)
desenvolver através desta entidade programas e projetos socioeducativos, assegurando ao adolescente
que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade
regular remunerada e o direito à profissionalização, conforme art. 68, § 1º do
ECA “entende-se por trabalho educativo a
atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento
pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo”;
c) encaminhar adolescentes à aprendizagem profissional,
através de convênios firmados com o “Sistema S” SENAI, SESI, SENAC, outras entidades
e empresas privadas; que promovam a proteção, promoção e atenção de jovens e adolescentes;
d) colaborar
com entidades filantrópicas que prestem assistência ao jovem e adolescente;
e) firmar
convênios com instituições públicas e privadas, visando a formação profissional
através de estágios e inclusão ao mercado de trabalho;
f) elaborar
planos e projetos de atendimento de jovens e adolescentes;
g) trabalhar
em cooperação com os órgãos públicos e privados na defesa dos direitos de
jovens e adolescentes, através de assessoramento e aprimoramento nas políticas
sociais para a juventude;
h) contribuir para a inserção, reinserção e
permanência do jovem no sistema educacional;
i) possibilitar a ampliação do universo
informacional, artístico e cultural dos jovens, bem como estimular o
desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua
formação cidadã;
j) possibilitar o reconhecimento do trabalho e da
educação como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do
trabalho e competências específicas básicas.